O que são atividades complementares?
As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam ao(a) discente adquirir habilidades e conhecimentos dentro e fora do ambiente acadêmico, proporcionando a ampliação da sua perspectiva profissional e acadêmica.
A estrutura curricular do curso de licenciatura interdisciplinar em educação do campo da ufersa, em consonância com a resolução CNE/CP nº 2 de julho de 2015, exige 200 horas de atividades complementares para que os(as) discentes possam finalizar seu curso.
Quais são as modalidades de atividades complementares possíveis?
De acordo com a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, em seu art 3°, são atividades complementares:
I – Publicação de artigos científicos, capítulos de livro e de artigos de divulgação;
II – Apresentação de comunicações científicas em Congressos, Simpósio, Encontros e Workshops;
III – Atividades de extensão, tais como Projetos de Extensão Institucionais e participação efetiva como voluntário em projetos de inclusão social desde que orientados por docente da UFERSA;
IV – Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo de Cursos da UFERSA;
V – Estágios na IFES ou extracurriculares desenvolvidos com base em convênios e/ou parcerias firmados pela UFERSA;
VI – Participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências;
VII – Participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante;
VIII – Experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro
Acadêmico de Cursos da UFERSA;
IX – Matrícula e aprovação em disciplinas optativas do currículo acadêmico do aluno;
X – Realização de exposições de artes plásticas, publicação de livros de literatura e outras atividades artísticas;
XI – Participação efetiva em grupos de estudos coordenados por docentes da UFERSA;
XII – Apresentação de palestras e seminários em eventos científicos e de extensão;
XIII – Atividades desenvolvidas como bolsista no âmbito da UFERSA;
XIV – Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA.
Como devo integralizar minhas horas complementares?
SIGAA >> ENSINO >> ATIVIDADES COMPLEMENTARES >> ENVIAR ATIVIDADES
Observação:
Na solicitação deve-se anexar os comprovantes das atividades realizadas.
A validação será feita pela coordenação do curso.
Acesse aqui a resolução:
Resolução que Dispõe sobre as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFERSA.