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O que são atividades complementares?

As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam ao(a) discente adquirir habilidades e conhecimentos dentro e fora do ambiente acadêmico, proporcionando a ampliação da sua perspectiva profissional e acadêmica.

A estrutura curricular do curso de licenciatura interdisciplinar em educação do campo da ufersa, em consonância com a resolução CNE/CP nº 2 de julho de 2015, exige 200 horas de atividades complementares para que os(as) discentes possam finalizar seu curso.

Quais são as modalidades de atividades complementares possíveis?

De acordo com a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, em seu art 3°, são atividades complementares:

I – Publicação de artigos científicos, capítulos de livro e de artigos de divulgação;

II – Apresentação de comunicações científicas em Congressos, Simpósio, Encontros e Workshops;

III – Atividades de extensão, tais como Projetos de Extensão Institucionais e participação efetiva como voluntário em projetos de inclusão social desde que orientados por docente da UFERSA;

IV – Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo de Cursos da UFERSA;

V – Estágios na IFES ou extracurriculares desenvolvidos com base em convênios e/ou parcerias firmados pela UFERSA;

VI – Participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências;

VII – Participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante;

VIII – Experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro

Acadêmico de Cursos da UFERSA;

IX – Matrícula e aprovação em disciplinas optativas do currículo acadêmico do aluno;

X – Realização de exposições de artes plásticas, publicação de livros de literatura e outras atividades artísticas;

XI – Participação efetiva em grupos de estudos coordenados por docentes da UFERSA;

XII – Apresentação de palestras e seminários em eventos científicos e de extensão;

XIII – Atividades desenvolvidas como bolsista no âmbito da UFERSA;

XIV – Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA.

 

Como devo integralizar minhas horas complementares?

SIGAA >> ENSINO >> ATIVIDADES COMPLEMENTARES >> ENVIAR ATIVIDADES

 

Observação:

Na solicitação deve-se anexar os comprovantes das atividades realizadas.

A validação será feita pela coordenação do curso.

 

Acesse aqui a resolução:

Resolução que Dispõe sobre as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFERSA. 

22 de setembro de 2014. Visualizações: 2196. Última modificação: 09/07/2024 18:21:35