Coordenação do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo (LEDOC)
Horário de Atendimento da Coordenação:
- Gabinete da Coordenação: matutino e vespertino ou pelo E-mail: ledoc@ufersa.edu.br
Localização:
UFERSA Campus Leste
Av. Francisco Mota, 572 – Bairro Presidente Costa e Silva.
Mossoró-RN | CEP: 59.625-900. Prédio antigo de medicina, pavimento superior.
E-mail: ledoc@ufersa.edu.br / Telefone: (84) 3317-8263, ramal 1322
COORDENAÇÃO
2022-2026 PORTARIA No 70, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Coordenadora: Ady Canário de Souza Estevão
Vice-Coordenador: José Erimar dos Santos
CORPO ADMINISTRATIVO – Secretaria do Departamento/Curso
Wilkson Darthayan Câmara Lima Alves de Sena
Assistente em Administração
E-mail: dchu@ufersa.edu.br / Telefone: (84) 3317-8555 – Departamento de Ciências Humanas – UFERSA
Localização: Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas – CCSAH – UFERSA Campus Leste
A Coordenação tem instância deliberativa nas estratégias didático-científicas e pedagógicas e será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a)
Atribuições:
I – Encaminhar os processos, com pareceres e deliberações do Colegiado de Curso;
II – Coordenar a orientação acadêmica dos alunos do curso;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso;
IV – Manter atualizados os dados históricos do curso referentes a alterações curriculares e programas de disciplinas;
V – Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do curso, visando ao processo de avaliação;
VI – Representar o curso nas instâncias em que for designado;
VII – Identificar as necessidades do curso e promover gestões para seu equacionamento;
VIII – elaborar e propor para deliberação ao Colegiado do Curso a oferta de componente curriculares com seus respectivos horários;
IX – Propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no curso;
X – Cumprir as determinações dos órgãos da administração;
XI – Comunicar ao(a) Diretor(a) de Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
XII – Apresentar à Pró-Reitoria de Graduação relatório de atividades da coordenação quando solicitado;
XIII – Acompanhar a avaliação dos docente pelo corpo discente;
XIV – Promover a divulgação e realizar a inscrição dos discentes no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
XV – Exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto da Ufersa, neste Regimento e Resoluções.