Orientações para Solicitação de QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO
A Resolucao-no-15.-de-2025-do-Consepe.pdf dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa.
Conforme consta no Art. 3º A quebra de pré-requisito e abertura de turma especial são situações excepcionais e extraordinárias, restritas a discentes com previsão de conclusão de curso.
As solicitações de quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial deverão ser realizadas pelo discente pretenso concluinte até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação, mediante abertura de processo administrativo no setor de protocolo competente para tal fim, tendo como unidade de destino à coordenação do respectivo curso de graduação.
Os pedidos de quebra de pré-requisitos e turmas especiais serão analisados pelo Conselho de Curso após solicitação de abertura de processo pelos discentes no Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br).
Aberto o processo, a coordenação procederá com a análise, apreciação e emissão de parecer pelo Colegiado de Curso.
A Prograd recomenda a observação dos seguintes critérios para que o colegiado delibere sobre o deferimento ou não das solicitações:
a) A necessidade da quebra do pré-requisito ou abertura de turma especial para que o aluno adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;
b) A disponibilidade e anuência do docente responsável pelo componente curricular;
c) Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
d) Carga horária total pretendida pelo discente para conclusão do curso no referido semestre;
e) Desempenho acadêmico e histórico escolar do discente;
f) Compatibilidade de horários e existência de vaga nos componentes curriculares requeridos.
Documentação para a solicitação de quebra de pré-requisito:
- Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo de solicitação de quebra de pré-requisito com justificativa
- Histórico escolar
- Caso a disciplina a ter o pré-requisito quebrado seja Estágio Curricular Supervisionado, então deverá constar a anuência do (a) orientador (a).
Orientações para Solicitação de TURMA ESPECIAL
Define-se turma especial como a oferta excepcional de um componente curricular, realizada de forma individualizada ou em grupo, visando atender a necessidade de cumprimento de componentes não previstos na programação das turmas regulares do semestre vigente. (Resolução Consepe Nº15/2025)
Recomenda-se a leitura da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Prazo para a solicitação: até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.
Procedimento a ser seguido: Abrir um processo no setor de protocolo:
Enviar e-mail para: protocolo@ufersa.edu.br.
No corpo do e-mail informar que a solicitação de turma especial é direcionada à Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – LEDOC Mossoró
Anexar o Requerimento (preenchido, assinado e com os comprovantes necessários (incluindo o histórico escolar) em um único arquivo em PDF) disponível no link no site do curso Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo
Prazo para deliberação do colegiado e resposta aos discentes: até o final da primeira semana de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.
A análise do Colegiado de Curso para deferimento de abertura de Turma Especial atenderá ao disposto na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Assim, observe se você atende aos seguintes requisitos:
I – estar em situação regular no curso;
II – estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; e
III – ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da solicitação de turma especial.
§1º A solicitação de abertura de turma especial diz respeito a, no máximo 2 (dois) componentes curriculares no período letivo da solicitação, com exceção dos casos que se enquadrem nos instrumentos normativos vigentes sobre o Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;
§2º O(A) discente é pretenso concluinte, o componente curricular é obrigatório ou optativo na estrutura curricular do discente e este realiza estágio supervisionado obrigatório fora do município em que seu curso na Ufersa é realizado, desde que atenda aos critérios definidos nos instrumentos normativos vigentes sobre Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;
§3º O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não pode ser oferecido no período corrente ou ser oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente.
Dúvidas: ledoc@ufersa.edu.br

