Início do cabeçalho do portal da UFERSA

LEDOC

Orientações para Solicitação de QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO

Resolucao-no-15.-de-2025-do-Consepe.pdf  dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa.

Conforme consta no Art. 3º  A quebra de pré-requisito e abertura de turma especial são situações excepcionais e extraordinárias, restritas a discentes com previsão de conclusão de curso.

As solicitações de quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial deverão ser realizadas pelo discente pretenso concluinte até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação, mediante abertura de processo administrativo no setor de protocolo competente para tal fim, tendo como unidade de destino à coordenação do respectivo curso de graduação.

Os pedidos de quebra de pré-requisitos e turmas especiais serão analisados pelo Conselho de Curso após solicitação de abertura de processo pelos discentes no Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br).

Aberto o processo, a coordenação procederá com a análise, apreciação e emissão de parecer pelo Colegiado de Curso.

A Prograd recomenda a observação dos seguintes critérios para que o colegiado delibere sobre o deferimento ou não das solicitações:

a) A necessidade da quebra do pré-requisito ou abertura de turma especial para que o aluno adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;

b) A disponibilidade e anuência do docente responsável pelo componente curricular;

c) Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;

d) Carga horária total pretendida pelo discente para conclusão do curso no referido semestre;

e) Desempenho acadêmico e histórico escolar do discente;

f) Compatibilidade de horários e existência de vaga nos componentes curriculares requeridos.

 

Documentação para a solicitação de quebra de pré-requisito:

  1. Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo de solicitação de quebra de pré-requisito com justificativa
  2. Histórico escolar
  3. Caso a disciplina a ter o pré-requisito quebrado seja Estágio Curricular Supervisionado, então deverá constar a anuência do (a) orientador (a).

 

 

Orientações para Solicitação de TURMA ESPECIAL

Define-se turma especial como a oferta excepcional de um componente curricular, realizada de forma individualizada ou em grupo, visando atender a necessidade de cumprimento de componentes não previstos na programação das turmas regulares do semestre vigente. (Resolução Consepe Nº15/2025)

Recomenda-se a leitura da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025

Prazo para a solicitação: até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.

Procedimento a ser seguido:  Abrir um processo no setor de protocolo:

Enviar e-mail para:  protocolo@ufersa.edu.br.

No corpo do e-mail informar que a solicitação de turma especial é direcionada à Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – LEDOC Mossoró

Anexar o Requerimento (preenchido, assinado e com os comprovantes necessários (incluindo o histórico escolar) em um único arquivo em PDF) disponível no link no site do curso Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo

Prazo para deliberação do colegiado e resposta aos discentes: até o final da primeira semana de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.

 

A análise do Colegiado de Curso para deferimento de abertura de Turma Especial atenderá ao disposto na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Assim, observe se você atende aos seguintes requisitos:

I – estar em situação regular no curso;

II – estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; e

III – ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da solicitação de turma especial.

§1º A solicitação de abertura de turma especial diz respeito a, no máximo 2 (dois) componentes curriculares no período letivo da solicitação, com exceção dos casos que se enquadrem nos instrumentos normativos vigentes sobre o Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;

§2º O(A) discente é pretenso concluinte, o componente curricular é obrigatório ou optativo na estrutura curricular do discente e este realiza estágio supervisionado obrigatório fora do município em que seu curso na Ufersa é realizado, desde que atenda aos critérios definidos nos instrumentos normativos vigentes sobre Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;

§3º O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não pode ser oferecido no período corrente ou ser oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente.

Dúvidas: ledoc@ufersa.edu.br

9 de julho de 2024. Visualizações: 1425. Última modificação: 22/07/2026 10:26:55