COORDENAÇÃO – 2022-2026
Portaria GAB/UFERSA – Prorrogação do mandato
PORTARIA Nº 259, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Coordenadora: Profª. Drª. Ady Canário de Souza Estevão
E-mail: adycanario@ufersa.edu.br
Celular: 84 99879-1460
Vice-Coordenadora: Profª. Drª. Jamira Lopes de Amorim
E-mail: jamira.amorim@ufersa.edu.br
Para contato com a coordenação do curso, enviar e-mail para: ledoc@ufersa.edu.br
Telefone: (84) 3317-8263, ramal 1322
Local: Primeiro andar do prédio antigo de medicina/nead atualmente CAADIS, Campus Leste da UFERSA.
Horário de Atendimento:
A Coordenação atende, preferencialmente, manhã e tarde (mediante agendamento prévio, que pode ser realizado por e-mail. (ledoc@ufersa.edu.br).
A Coordenação do Curso está disponível também para atendê-los(as) no e-mail: ledoc@ufersa.edu.br
Solicitações urgentes devem ser encaminhadas com no mínimo 48 horas de antecedência para ciência e providências da Coordenação.
Secretaria do Curso
Telefone: +55 84 3317-8556 ramal 1956 e 1955
Suporte técnico ao Curso de Educação do Campo: Wilkson Darthayan Câmara Lima Alves de Sena
E-mail: wilkson.sena@ufersa.edu.br
Local: Mossoró-RN – prédio do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas – CCSAH – UFERSA Campus Leste
Atribuições da Coordenação de curso:
A Coordenação tem instância deliberativa nas estratégias didático-científicas e pedagógicas e será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a)
I – Encaminhar os processos, com pareceres e deliberações do Colegiado de Curso;
II – Coordenar a orientação acadêmica dos alunos do curso;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso;
IV – Manter atualizados os dados históricos do curso referentes a alterações curriculares e programas de disciplinas;
V – Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do curso, visando ao processo de avaliação;
VI – Representar o curso nas instâncias em que for designado;
VII – Identificar as necessidades do curso e promover gestões para seu equacionamento;
VIII – elaborar e propor para deliberação ao Colegiado do Curso a oferta de componente curriculares com seus respectivos horários;
IX – Propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no curso;
X – Cumprir as determinações dos órgãos da administração;
XI – Comunicar ao(a) Diretor(a) de Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
XII – Apresentar à Pró-Reitoria de Graduação relatório de atividades da coordenação quando solicitado;
XIII – Acompanhar a avaliação dos docente pelo corpo discente;
XIV – Promover a divulgação e realizar a inscrição dos discentes no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
XV – Exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto da Ufersa, neste Regimento e Resoluções.