-Requerimento Padrão do Curso – Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo
-Quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A partir de 16 de agosto de 2025 segue o que especifica a normativa da UFERSA para todos os cursos de graduação https://documentos.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/79/2025/06/Resolucao-no-15.-de-2025-do-Consepe.pdf
IMPORTANTE:
I – A quebra de pré-requisito e abertura de turma especial são situações excepcionais e extraordinárias, restritas a discentes com previsão de conclusão de curso;
II – As solicitações de quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial deverão ser realizadas pelo discente pretenso concluinte até o primeiro dia de aula do período letivo
correspondente à sua solicitação, mediante abertura de processo administrativo no setor de protocolo competente para tal fim, tendo como unidade de destino à coordenação do respectivo curso de graduação;
III – As solicitações de quebra de pré-requisitos e abertura de turma especial serão analisadas pelo Colegiado de Curso com resposta ao requerente, até o final da primeira semana de aulas do período letivo pra o qual foi realizada a solicitação.
Como fazer a abertura do Processo Administrativo?
- Para a abertura do Processo Administrativo, o(a0 discente deve enviar toda documentação necessária (ver abaixo) para a Divisão de Arquivo e Protocolo (E-mail: protocolo@ufersa.edu.br).
- O arquivo a ser protocolado deverá estar em um único PDF, sendo a primeira página do arquivo obrigatoriamente o Requerimento Padrão.
- No corpo do e-mail, o(a) discente deve informar o seu nome completo, número do CPF e a unidade de destino (Coordenação do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo).
- A Divisão de Arquivo e Protocolo (DIAP) procederá no máximo de 01 dia útil (após recebimento) a abertura do processo, salvo problemas técnicos e encaminhará à Coordenação o processo via SIPAC.
- Após o recebimento, a coordenação encaminha a solicitação para apreciação pelo Colegiado do Curso para a emissão de parecer, que será encaminhado ao(à) discente.
DA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO – mais informações acessar a resolução completa pelo link acima
A quebra de pré-requisito de um determinado componente curricular, obrigatório ou optativo, pode ser solicitada quando preenchidas as seguintes condições:
– realização da matrícula no pré-requisito faltante do mesmo período letivo da solicitação de quebra, sendo vedado o seu trancamento ou exclusão;
– a existência de vaga na turma do componente curricular objeto da quebra de prérequisito, bem como à compatibilidade de horário do discente; e
– ter a anuência do docente que leciona o componente curricular motivo da quebra de pré-requisito no semestre da solicitação ou que lecionou o componente na sua última oferta, podendo a
anuência ser dispensada pelo colegiado quando nenhum dos critérios do presente inciso for possível de ser atendido
- Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo (preenchido e assinado);
- Formulário de Solicitação de Quebra de Pré-Requisito com a devida justificativa (preenchido e assinado);
- Histórico Escolar;
- Caso a disciplina a ter o pré-requisito quebrado seja Estágio Curricular Supervisionado, então deverá constar a Carta-de-Anuencia-quebra-de-pre-requisito-LICENCIATURA INTERDISCIPLINAR EM EDUCÇAÃO DO CAMPO.
DA TURMA ESPECIAL – mais informações acessar a resolução completa pelo link acima
– A turma especial permite que um discente pretenso concluinte solicite a abertura de uma turma de um componente curricular que, por algum impedimento ou situação excepcional, ele
não teria condições de cursar.
A abertura de turma especial só pode ser solicitada pelo discente quando atendidos todos os seguintes requisitos:
I – estar em situação regular no curso;
II – estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; e
III – ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da
solicitação de turma especial.
PRAZO – As solicitações de quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial deverão ser realizadas pelo discente pretenso concluinte até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação, mediante abertura de processo administrativo no setor de protocolo competente para tal fim, tendo como unidade de destino à coordenação do respectivo curso de graduação. As solicitações serão analisadas pelo Colegiado de Curso com resposta ao requerente, até o final da primeira semana de aulas do período letivo pra o qual foi realizada a solicitação.
- Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo (preenchido e assinado);
- Carta-de-Anuencia-Turma-Especial-LICENCIATURA INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO do(a) responsável pelo componente curricular informando sua disponibilidade de ministrá-lo e o horário especificado (preenchida e assinado);
- Histórico Escolar
OBSERVAÇÕES:
- É de responsabilidade do(a) discente coletar a Carta de Anuência do(a) docente para a abertura da turma, sem ela, o Colegiado do Curso não acata o pedido para abertura.
- A falta de qualquer documentação nos processos de qualquer pedido (Abertura de turma especial ou Quebra de pré-requisito) implicará no indeferimento do processo pelo Colegiado do Curso.
- Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Coordenação presencial ou por e-mail: ledoc@ufersa.edu.br