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LEDOC

Coordenação do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo (LEDOC) 

E-mail: ledoc@ufersa.edu.br

Horário de atendimento: 7h às 11h

Sala 06 – CCSAH-UFERSA LESTE (espaço temporário)

COORDENAÇÃO

2022-2026 PORTARIA No 70, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Coordenadora: Ady Canário de Souza Estevão

E-mail: adycanario@ufersa.edu.br

Telefone: (84) 99879-1460

Vice-Coordenador: José Erimar dos Santos

Email: jose.erimar@ufersa.edu.br

Telefone: (84) 99854-6727

 

 

CORPO ADMINISTRATIVO

Wilkson Darthayan Câmara Lima Alves de Sena

Assistente em Administração

Licenciatura em Educação Física pela UFRN

E-mail: wilkson.sena@ufersa.edu.br

Telefone: (84) 99925-0459

 

A Coordenação tem instância deliberativa nas estratégias didático-científicas e pedagógicas e será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a)

Atribuições:

I – Encaminhar os processos, com pareceres e deliberações do Colegiado de Curso;
II – Coordenar a orientação acadêmica dos alunos do curso;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso;
IV – Manter atualizados os dados históricos do curso referentes a alterações curriculares e programas de disciplinas;
V – Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do curso, visando ao processo de avaliação;
VI – Representar o curso nas instâncias em que for designado;
VII – Identificar as necessidades do curso e promover gestões para seu equacionamento;
VIII – elaborar e propor para deliberação ao Colegiado do Curso a oferta de componente curriculares com seus respectivos horários;
IX – Propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no curso;
X – Cumprir as determinações dos órgãos da administração;
XI – Comunicar ao(a) Diretor(a) de Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
XII – Apresentar à Pró-Reitoria de Graduação relatório de atividades da coordenação quando solicitado;
XIII – Acompanhar a avaliação dos docente pelo corpo discente;
XIV – Promover a divulgação e realizar a inscrição dos discentes no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
XV – Exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto da Ufersa, neste Regimento e Resoluções.

 

8 de março de 2016. Visualizações: 4820. Última modificação: 13/06/2024 12:07:18