Orientações para Solicitação de Turma Especial
Define-se turma especial como a oferta excepcional de um componente curricular, realizada de forma individualizada ou em grupo, visando atender a necessidade de cumprimento de componentes não previstos na programação das turmas regulares do semestre vigente. (Resolução Consepe Nº15/2025)
Recomenda-se a leitura da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Prazo para a solicitação: até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.
Procedimento a ser seguido: Abrir um processo no setor de protocolo:
Enviar e-mail para: protocolo@ufersa.edu.br.
No corpo do e-mail informar que a solicitação de turma especial é direcionada à Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – LEDOC Mossoró
Anexar o Requerimento (preenchido, assinado e com os comprovantes necessários (incluindo o histórico escolar) em um único arquivo em PDF) disponível no link no site do curso Requerimento-Padrao-licenciatura interdisciplinar em educação do campo
Prazo para deliberação do colegiado e resposta aos discentes: até o final da primeira semana de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.
A análise do Colegiado de Curso para deferimento de abertura de Turma Especial atenderá ao disposto na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Assim, observe se você atende aos seguintes requisitos:
I – estar em situação regular no curso;
II – estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; e
III – ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da solicitação de turma especial.
§1º A solicitação de abertura de turma especial diz respeito a, no máximo 2 (dois) componentes curriculares no período letivo da solicitação, com exceção dos casos que se enquadrem nos instrumentos normativos vigentes sobre o Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;
§2º O(A) discente é pretenso concluinte, o componente curricular é obrigatório ou optativo na estrutura curricular do discente e este realiza estágio supervisionado obrigatório fora do município em que seu curso na Ufersa é realizado, desde que atenda aos critérios definidos nos instrumentos normativos vigentes sobre Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;
§3º O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não pode ser oferecido no período corrente ou ser oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente.
Dúvidas: ledoc@ufersa.edu.br

